☘️ AZAR JUSTO

Desconte PorAZAR ou ganhe PorSORTE

Você ganha o produto se tiver sorte ou então tudo o que gastou equivale a descontos para adquirir algo na loja quando tem azar!..

0,00€
☘️ AZAR JUSTO

☘️ AZAR JUSTO

Desconte PorAZAR ou ganhe PorSORTE

Você ganha o produto se tiver sorte ou então tudo o que gastou equivale a descontos para adquirir algo na loja quando tem azar!..

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Trulli

Pode comprar pela sorte ou por azar os produtos que estejam dentro da "Loja do Azar".

Como Assim?
Sempre que não tem sorte ou quando não acerta/ganha o valor que gastou é acumulado e pode ser descontado na compra de qualquer produto da loja.

Você gosta do azar quando é justo?

Não é preciso ser inteligente👨🎓!..

Não pode é ser cego😎!..


Regulamento

Pelo valor que estiver indicado no produto você pode jogar séries 3, 6 ou 9 apostas.

Cada produto tem o seu regulamento e preço, mas o mais habitual é perder para descontos directos ou então duplicar ou triplicar os descontos quando há prémios extra. O que é certo é que todo o valor que gastar quando não tem sorte, até um máximo de 50% do valor do item em que aposta ou a comprar, pode ser descontado integralmente na aquisição de qualquer produto.

Imagine que gastou 5€ numa série de 3 apostas e não teve sorte, logo a seguir pode comprar esse produto ou outro e descontar esse valor.

ATENÇÃO: Os jogos são realizados no website do ClubeSorte, entidade sem fins lucrativos que administra os Jogos de Tombola para Entretenimento e Promoção.


Autorização Legal

A autorização baseia-se na Lei do Jogo, DL n.º 422/89, de 02 de Dezembro.

Segundo a lei, a proibição abrange essencialmente 3 normas que se verifiquem separada ou ao mesmo tempo, quando se considera o seguinte:


Artigo 1º - Jogos de fortuna ou azar

Jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte.

Artigo 159.º - Modalidades afins do jogo de fortuna ou azar
1 - Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida.
2 - São abrangidos pelo disposto no número anterior, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
3 - Sempre que qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar ou outras formas de jogo atinjam tal incremento público que ponham em perigo os bons costumes, ou esteja em causa a honestidade dos respetivos resultados, o membro do Governo responsável pela área governativa da administração interna ou o presidente da câmara municipal do município em cujo território se realize e quando a este se circunscreva tomará as medidas convenientes à proteção dos interesses ofendidos, reprimindo ou restringindo a exploração e prática de tais modalidades.
Artigo 161.º - Proibições
1 - Não é permitida a exploração de qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no artigo 159.º por entidades com fins lucrativos, salvo os concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços.
2 - Os concursos excepcionados no número anterior não poderão ocasionar qualquer dispêndio para o jogador que não seja o do custo normal de serviços públicos de correios e de telecomunicações, sem qualquer valor acrescentado, ou do custo do jornal ou revista, com comprovada publicação periódica há mais de um ano, cuja expansão se pretende promover, ou ainda do custo de aquisição dos produtos ou serviços que se pretende reclamar.
3 - As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no artigo 159.º não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.



Enquadramento
Os jogos de promoção de bens e serviços do ClubeSorte, entidade sem fins lucrativos, não carecem de autorização oficial, porque não são jogos de fortuna ou azar e nem jogos afims de fortuna e azar. Já os jogos de rifas para angariação de fundos podem ser jogos afins de fortuna ou azar que carecem de autorização a pedido da entidade aque os pretende explorar directamente.

Sobre o Artigo 1º da Lei do Jogo
Na "Loja do Azar" você pode comprar pela sorte ou pelo azar sem nunca perder qualquer valor gasto nas apostas, porque não se trata ao mesmo tempo de um jogo de sorte ou azar (exclusivamente baseado na sorte,) mas tão só de um Jogo de Sorte e sem azar, ou seja, assenta na sorte e no azar ao mesmo tempo porque, ganhando ou perdendo, o valor gasto não implica a sua perda e já que o retorno dos gastos é integral em descontos, não se enquandrando pois no jogo de fortuna ou azar.

Sobre o Artigo 159º da Lei do Jogo
Os jogos da "Loja do Azar" são na realidade "jogos afims", mas,  tal como se explicou atrás, não assentam conjuntamente na sorte e perícia do jogador ou exclusivamente na sorte. Contudo, eles são na realidade rifas, tômbolas, sorteios e concursos publicitários, pelo que a autorização é direta por esta via e norma.

Por outro lado, não está em causa algum perigo para os bons costumes, uma vez que nada se impõe, nada se esconde e nada se viola.

Sobre o Artigo 161º da Lei do Jogo
Finalmente, os jogos da nossa "Loja do Azar" são concursos de promoção de bens e serviços, não ocasionam qualquer dispêndio para o jogador e não desenvolvem temas oficias e característicos dos jogos de fortuna ou azar, mas apenas temas exclusivos e originais, em suma, não plageados.

Conclusões
Como as proibições não abrangem o uso de sorteios e de tombolas, mas apenas os temas ou imagem e sistemas e algoritmos dos jogos oficiais, os nossos jogos são perfeitamente legais.

De facto, na Loja do Azar não existe a obtenção de qualquer receita extra da parte do administrador do jogo, apenas se está a vender pela sorte e pelo azar ao mesmo tempo, o que beneficia mais o cliente, e sabendo ele que nunca vai perder qualquer valor dispendido. 

Ou seja, quer tenha sorte ou tenha azar o cliente ganha sempre, porque, se tiver sorte ganha logo o produto, mas, se tiver azar, o que gasta é igual aos descontos que vai obter na compra de algo na loja, o que quiser e quando quiser.


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